O Teletrabalho como Medida de Adaptação Razoável para a Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Adriana Monteiro da Silva
- há 5 dias
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Introdução
A crescente digitalização da economia e as transformações no mundo do trabalho consolidaram o teletrabalho como uma modalidade laboral cada vez mais prevalente. Para as pessoas com deficiência, esta modalidade transcende a mera conveniência, emergindo como uma poderosa ferramenta de adaptação razoável, fundamental para garantir a sua plena inclusão e participação no mercado de trabalho. A adaptação razoável, um conceito-chave consagrado em diversas legislações nacionais e internacionais, refere-se às modificações e ajustes necessários e apropriados que não imponham um encargo desproporcionado ou indevido, quando requeridos num caso particular, para assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em condições de igualdade, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Neste contexto, o teletrabalho representa uma das mais significativas adaptações do ambiente de trabalho, capaz de remover barreiras que, de outra forma, impediriam o acesso e a permanência de profissionais qualificados no seu emprego.
O Enquadramento Legal da Adaptação Razoável
A obrigação de proporcionar adaptações razoáveis está firmemente estabelecida em múltiplos ordenamentos jurídicos. A nível internacional, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), ratificada por inúmeros países, incluindo Portugal e os membros da União Europeia, define e consagra este direito. Na União Europeia, a Diretiva Igualdade no Emprego (2000/78/CE) estabelece, desde 2000, a obrigatoriedade de os empregadores fornecerem adaptações razoáveis [1].
Nos Estados Unidos, o Americans with Disabilities Act (ADA) exige que os empregadores com 15 ou mais funcionários proporcionem adaptações razoáveis, definindo-as como qualquer alteração no ambiente de trabalho que permita a um indivíduo qualificado com deficiência desempenhar as funções essenciais do seu cargo [2]. Em Portugal, o Código do Trabalho e legislação complementar, como a Lei n.º 38/2004 e a mais recente Lei n.º 13/2023, no âmbito da agenda do trabalho digno, também tutelam a proteção contra a discriminação e preveem a obrigação de adaptação, incluindo o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica [3].
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao determinar que a adaptação razoável deve ser dada a toda pessoa com deficiência que a requeira e que dela necessite. O art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, prevê que "será dada prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou dependentes com até quatro anos de idade na alocação para as vagas de teletrabalho"
O Teletrabalho como Adaptação: Benefícios e Potencialidades
O teletrabalho enquadra-se perfeitamente na categoria de ajustamento do espaço e das condições de trabalho. Ao permitir que o trabalho seja realizado a partir de casa, esta modalidade neutraliza um vasto conjunto de barreiras físicas, sociais e organizacionais, promovendo um ambiente laboral mais equitativo e produtivo. Os benefícios são vastos e impactam positivamente tanto o trabalhador como o empregador.
Benefícios para o Trabalhador | Benefícios para o Empregador |
Eliminação de barreiras arquitetónicas e de transporte. | Acesso a um leque mais vasto de talentos, sem restrições geográficas. |
Flexibilidade para gerir condições de saúde e níveis de energia. | Retenção de trabalhadores valiosos que, de outra forma, poderiam sair. |
Ambiente de trabalho personalizado e controlado (luz, som, ergonomia). | Aumento da produtividade e do moral dos colaboradores. |
Redução do stress e da fadiga associados ao deslocamento. | Foco na avaliação do desempenho e dos resultados, em vez de na presença física. |
Menor exposição a preconceitos, estigmas e microagressões no local de trabalho. | Promoção de uma cultura empresarial inclusiva e diversificada. |
Um dos benefícios mais evidentes é a superação das barreiras de mobilidade. Para um utilizador de cadeira de rodas, por exemplo, o desafio não se limita a rampas no escritório, mas inclui todo o percurso em transportes públicos e vias nem sempre acessíveis. O teletrabalho elimina completamente este obstáculo. Adicionalmente, proporciona um ambiente de trabalho customizável, onde o trabalhador pode utilizar as suas próprias tecnologias de apoio e adaptar a iluminação, o som e a ergonomia às suas necessidades específicas, algo crucial para pessoas com sensibilidades sensoriais ou condições de dor crónica [4].
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